Da Competência do Vice-Presidente
Art. 12 - Compete ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, bem como praticar atos que lhe forem atribuídos em lei ou no Regimento Interno.
Parágrafo único - O Vice-Presidente será substituído em suas faltas e impedimentos na forma que dispuser o Regimento Interno.