Do Procedimento e Julgamento do Tribunal
Art. 14 - O Regimento Interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos pelo Tribunal, obedecido o disposto na lei processual e nesta lei.
Legislacao
Art. 14 - O Regimento Interno disciplinará o procedimento e o julgamento dos feitos pelo Tribunal, obedecido o disposto na lei processual e nesta lei.
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