Das Secretarias e Demais Serviços
Art. 58 - A competência da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Subsecretarias da Justiça dos Territórios será definida no Regimento Interno da Secretaria.
Legislacao
Art. 58 - A competência da Secretaria do Tribunal de Justiça e das Subsecretarias da Justiça dos Territórios será definida no Regimento Interno da Secretaria.
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