Art. 1 - Nas operações de financiamento com recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito, vinculadas à exportação de bens e serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar encargos financeiros inferiores ao respectivo custo de captação dos fundos necessários ao Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, de forma a aumentar a competitividade das exportações brasileiras.
Lei nº 8.187, de 1º de Junho de 1991Ementa Autoriza a concessão de financiamento à exportação de bens e serviços nacionais.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.187, de 1º de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.187
- Ano
- 1991
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