Art. 12 - Os governos estaduais, municipais, do Distrito Federal e dos Territórios incluirão nos respectivos orçamentos as verbas necessárias para a conservação das partes concluídas na obra, que tenham requerido.
Lei nº 819, de 19 de Setembro de 1949Ementa Institui o regime de cooperação para a execução de obras de saneamento.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 819, de 19 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 819
- Ano
- 1949
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