Art. 3 - Para que a qualquer obra se aplique o disposto nesta lei, deverá ela ajustar-se ao plano de saneamento, irrigação e defesa contra enchentes, elaborado prèviamente, no início das obras constantes do plano do D.N.O.S. para a respectiva região.
Lei nº 819, de 19 de Setembro de 1949Ementa Institui o regime de cooperação para a execução de obras de saneamento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 819, de 19 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 819
- Ano
- 1949
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