DO PEDIDO DE COOPERAÇÃO
Art. 5 - Dirigir-se-á ao D.N.O.S. o pedido de cooperação, acompanhado do seguinte: I, indicação prévia da finalidade da obra requerida, com a sua descrição em linhas gerais; II, autorização dos proprietários dos imóveis que serão atingidos pelas obras, na execução destas, assegurado, naqueles, assim, o livre trânsito dos construtores, empreiteiros, tarefeiros ou fiscais, como o transporte dos materiais e maquinaria; III, consentimento dos proprietários dos respectivos imóveis, para a retirada de terra, areia, água, madeira, lenha e outros materiais necessários, dos pontos onde convier ao D.N.O.S.; IV, permissão dos proprietários dos respectivos imóveis para depósito de materiais escavados, onde convier ao D.N.O.S.; V, renúncia ao direito a qualquer indenização, relativa às construções, terras, lavouras, cercas, estradas e quaisquer benfeitorias atingidas pelas obras; VI, título da propriedade referida no item II dêste artigo e, a juízo do Diretor Geral do D.N.O.S., das propriedades mencionadas nos itens III e IV.