DOS ESTUDOS, PROJETOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS
Art. 6 - Os trabalhos para a realização das obras em cooperação, a cargo do D.N.O.S., constarão de: I, reconhecimento do terreno e estudos; II, execução das obras.
Legislacao
Art. 6 - Os trabalhos para a realização das obras em cooperação, a cargo do D.N.O.S., constarão de: I, reconhecimento do terreno e estudos; II, execução das obras.
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