Art. 4 - Dentre os juízes togados do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, serão eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor, além dos presidentes das turmas, na forma estabelecida em seu regimento interno.
Lei nº 8.190, de 7 de Junho de 1991Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.190, de 7 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.190
- Ano
- 1991
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