Art. 5 - São criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I e os cargos efetivos constantes do Anexo II desta lei, a serem preenchidos na forma estabelecida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Lei nº 8.190, de 7 de Junho de 1991Ementa Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cria cargos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.190, de 7 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.190
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.