Art. 6 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.191, de 11 de Junho de 1991Ementa Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.191, de 11 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.191
- Ano
- 1991
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