Art. 5 - Os incentivos fiscais instituídos por esta lei não podem ser usufruídos cumulativamente com outros idênticos, salvo quando expressamente autorizados em lei.
Lei nº 8.191, de 11 de Junho de 1991Ementa Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.191, de 11 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.191
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.