Art. 2 - O benefício previsto no artigo precedente somente poderá ser utilizado uma única vez.
Lei nº 8.199, de 28 de Junho de 1991Ementa Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.199, de 28 de Junho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.199
- Ano
- 1991
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