Art. 3 - A isenção será reconhecida pelo Departamento da Receita Federal do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.
Parágrafo único - (VETADO).
Legislacao
Art. 3 - A isenção será reconhecida pelo Departamento da Receita Federal do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.
Parágrafo único - (VETADO).
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