Art. 7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Luiz Antônio Andrade Gonçalves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.205, de 8 de Julho de 1991Ementa Autoriza a emissão extraordinária de Títulos Públicos Federais, no montante de Cr$ 205.500.000.000,00 e a abertura de créditos adicionais, em favor da unidade "Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento", no montante de até Cr$ 302.100.000.000,00.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 8.205, de 8 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.205
- Ano
- 1991
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