Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de julho de 1991; 170º da Independência e 103 da República. FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.207, de 11 de Julho de 1991Ementa Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - (DNOCS), Autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Coremas, Estado da Paraíba.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.207, de 11 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.207
- Ano
- 1991
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