Art. 1 - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a previdência social e de importação de consumo, para dois harmônios e três imagens de Nossa Senhora, importadas da Itália, para Igreja do Capuchinhos, do maranhão.
Lei nº 821, de 19 de Setembro de 1949Ementa Concede isenção de direitos para a importação de dois harmônios e três imagens de Nossa Senhora destinados à Igreja dos Capuchinhos, no Maranhão.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 821, de 19 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 821
- Ano
- 1949
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