Art. 2 - Apresente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 821, de 19 de Setembro de 1949Ementa Concede isenção de direitos para a importação de dois harmônios e três imagens de Nossa Senhora destinados à Igreja dos Capuchinhos, no Maranhão.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 821, de 19 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 821
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.