Art. 15 - Na lei orçamentária anual, serão consideradas as despesas para atendimento da contrapartida nacional, do pagamento de sinal (“down payment”), juros, encargos e amortizações da dívida, exceto da mobiliária federal, referentes apenas às operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei ao Congresso Nacional.
Lei nº 8.211, de 22 de Julho de 1991Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 15 do Lei nº 8.211, de 22 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.211
- Ano
- 1991
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