Art. 30 - As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativos e Judiciário, bem como do Ministério Público da União serão encaminhadas ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Federal e de Orçamentos do Poder Executivo, responsável pela compatibilização e elaboração do projeto de lei orçamentária anual, na forma, prazo e conteúdo estabelecidos para os órgãos e entidades daquele Poder. Das Diretrizes Específicas do
Lei nº 8.211, de 22 de Julho de 1991Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 30 do Lei nº 8.211, de 22 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.211
- Ano
- 1991
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