Orçamento de Investimento
Art. 31 - O orçamento de investimento, previsto no art. 165, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, será apresentado para cada empresa pública, sociedade de economia mista e demais entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.
§ 1º - Não se aplica ao orçamento de que trata esta Seção o disposto no art. 35 e no Título VI, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º - Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, serão considerados investimentos as despesas com aquisição de direitos do ativo imobilizado.
§ 3º - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional será acompanhada de demonstrativos que informem:
a) - a nível de subprojeto ou sub-atividade, os valores efetivamente propostos por cada uma das entidades referidas neste artigo; e
b) - os montantes, em nível de grupo de despesa, dos orçamentos globais de cada uma das entidades referidas neste artigo, com a indicação das fontes de recursos para atender cada um dos grupos de despesa.