Art. 39 - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais deverão conter, a nível de cada categoria de programação, a identificação das fontes de recursos, as quais não constarão das leis deles decorrentes.
Lei nº 8.211, de 22 de Julho de 1991Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1992 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 39 do Lei nº 8.211, de 22 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.211
- Ano
- 1991
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