Das espécies de prestações
Art. 18 - O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado;
a) - aposentadoria por invalidez;
b) - aposentadoria por idade;
c) - aposentadoria por tempo de serviço;
d) - aposentadoria especial;
e) - auxílio-doença;
f) - salário-família;
g) - salário-maternidade;
h) - auxílio-acidente;
i) - abono de permanência em serviço;
II - quanto ao dependente:
a) - pensão por morte;
b) - auxílio-reclusão;
III - quanto ao segurado e dependente:
a) - pecúlios;
b) - serviço social;
c) - reabilitação profissional.