Art. 18 - Se a convenção partidária municipal se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos superiores do partido, estes poderão, nos termos do respectivo estatuto, anular tais decisões e os atos delas decorrentes.
Parágrafo único - Da decisão da comissão executiva regional, que será tomada por maioria absoluta de votos, cabe recurso sem efeito suspensivo.