Art. 35 - Da propaganda eleitoral gratuita poderão participar, além dos candidatos registrados, pessoas devidamente credenciadas pelos partidos aos quais couber o uso do tempo, mediante comunicação às emissoras pela comissão referida no inciso V do artigo anterior, resguardada aos candidatos a destinação de pelo menos dois terços do tempo, em cada programa.
Lei nº 8.214, de 24 de Julho de 1991Ementa Estabelece normas para a realização das eleições municipais de 3 de outubro de 1992 e dá outras providências.
Legislacao
Art. 35 do Lei nº 8.214, de 24 de Julho de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.214
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.