Art. 1 - O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Belém - PA passará a ser composto de doze juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo oito togados, de investidura vitalícia, e quatro classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.
Lei nº 8.217, de 27 de Agosto de 1991Ementa Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.217, de 27 de Agosto de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.217
- Ano
- 1991
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