Art. 3 - São criados no quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região os cargos em comissão, os cargos de provimento efetivo e os encargos de representação de gabinete, constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III, desta lei.
Lei nº 8.217, de 27 de Agosto de 1991Ementa Altera a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.217, de 27 de Agosto de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.217
- Ano
- 1991
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