Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 19 de setembro de 1949. Nereu Ramos RET01+++ LEI Nº 822, DE 19 DE SETEMBRO DE 1949 Dispõe sôbre garantias reais a serem prestadas, por empréstimos, pelo Instituto Brasileiro de Oncologia e pela Federação das Bandeirantes do Brasil. Retificação No art. 1º, ONDE SE LÊ: “... e as cessões dos ....”, LEIA-SE: “... e as acessões dos ...”. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 822, de 19 de Setembro de 1949Ementa Dispõe sobre garantias reais a serem prestadas, para empréstimo, pelo Instituto Brasileiro de Oncologia e pela Federação das Bandeirantes do Brasil.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 822, de 19 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 822
- Ano
- 1949
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