Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover a doação ao Município de Campinas, no Estado de São Paulo, do imóvel de propriedade da União, situado na Fazenda Taquaral, entre as Ruas Jorge de Figueiredo, Francisco Pereira Coutinho, Avenida Dr. Heitor Penteado e Rua Luiz Otávio, constante do quarteirão nº 833, naquela cidade, contendo o edifício da antiga sede da Fazenda com 980m² (novecentos e oitenta metros quadrados), a sede administrativa do Instituto Brasileiro do Café (IBC), com 1.575m² (um mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), um talhão de cafeeiros, um lago artificial e áreas livres ajardinadas com espécies ornamentais.
Lei nº 8.223, de 6 de Setembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar o Imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.223, de 6 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.223
- Ano
- 1991
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