Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.223, de 6 de Setembro de 1991Ementa Autoriza o Poder Executivo a doar o Imóvel que menciona ao Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.223, de 6 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.223
- Ano
- 1991
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