Art. 1 - O vencimento básico dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, a partir de 1º de maio de 1991, é fixado no valor de Cr$ 532.423,98 (quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e noventa e oito centavos).
Lei nº 8.224, de 9 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.224, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.224
- Ano
- 1991
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