Art. 2 - A verba de representação mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal continua a corresponder ao percentual estabelecido pelo Decreto-Lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987.
Lei nº 8.224, de 9 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.224, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.224
- Ano
- 1991
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