Art. 1 - As tabelas de vencimentos dos cargos efetivos dos servidores das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, abrangidos pelo Plano de Classificação de Cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e decorrentes da aplicação da Lei nº 7.961, de 21 de dezembro de 1989, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 1991, com os valores constantes do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.228, de 9 de Setembro de 1991Ementa Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.228, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.228
- Ano
- 1991
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