Art. 2 - A tabela de vencimentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a partir de 1º de maio de 1991, é a constante do Anexo II desta lei.
Lei nº 8.228, de 9 de Setembro de 1991Ementa Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.228, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.228
- Ano
- 1991
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.