Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. ITAMAR FRANCO Jarbas Passarinho <<Anexos>> ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.228, de 9 de Setembro de 1991Ementa Altera os valores dos vencimentos dos cargos efetivos e em comissão das Secretarias dos Tribunais Eleitorais e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.228, de 9 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.228
- Ano
- 1991
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