Art. 2 - O provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos organizado pelos Tribunais Regionais Federais, observado o disposto no art. 93, inciso I, da Constituição Federal e na forma estabelecida em seus regimentos internos.
Lei nº 8.235, de 19 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.235, de 19 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.235
- Ano
- 1991
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