Art. 2 - O Capítulo III do Título II do Livro II, do Decreto-Lei nº. 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação: "Do Processo de Deserção de Praça com ou sem graduação e de Praça Especial."
Lei nº 8.236, de 20 de Setembro de 1991Ementa Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e da Lei da Organização Judiciária Militar.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.236, de 20 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.236
- Ano
- 1991
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