Art. 5 - Ficam revogados os arts. 458, 459, o Capítulo IV do Título II do Livro II e seus arts. 460, 461 e 462, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar, e a alínea c e o § 3º do art. 13, o art. 17, o parágrafo único do art. 43, o parágrafo único do art. 44 e a alínea g do art. 68, do Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969 - Lei da Organização Judiciária Militar. Brasília, 20 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.236, de 20 de Setembro de 1991Ementa Altera disposições do Código de Processo Penal Militar e da Lei da Organização Judiciária Militar.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.236, de 20 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.236
- Ano
- 1991
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