Art. 2 - A estrutura remuneratória dos servidores militares federais da ativa tem a seguinte constituição:
I - soldo;
II - gratificações:
a) - Gratificação de Tempo de Serviço;
b) - Gratificação de Compensação Orgânica;
c) - Gratificação de Habilitação Militar;
III - Indenizações:
a) - regulares: 1. Indenização de Representação; 2. Indenização de Moradia; 3. Indenização de Localidade Especial;
b) - eventuais: 1. Diária; 2. Transporte; 3. Ajuda-de-Custo;
IV - adicionais:
a) - Adicional de Férias;
b) - Adicional Natalino;
c) - Adicional de Natalidade;
d) - Salário-Família;
e) - Adicional de Funeral.