Da diária
Art. 29 - O militar que se afastar da sede, em serviço de caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a diárias para cobrir as correspondentes despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana.
Parágrafo único - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede.