Da Ajuda de Custo
Art. 35 - Ajuda de Custo é a indenização paga adiantadamente, para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto transporte, nas movimentações com mudança de sede.
Legislacao
Art. 35 - Ajuda de Custo é a indenização paga adiantadamente, para custeio das despesas de locomoção e instalação, exceto transporte, nas movimentações com mudança de sede.
Jurisprudencia — em breve
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