Do Auxílio-Fardamento
Art. 53 - O aspirante, o cadete, o aluno do colégio naval ou das escolas preparatórias de cadetes, o aluno gratuito ou órfão de colégio militar e as praças de graduação inferior a Terceiro-Sargento têm direito, por conta da União, a uniformes, roupa branca e roupa de cama, de acordo com as tabelas de distribuição estabelecidas pelos respectivos Ministérios.