Art. 8 - Indenizações são parcelas remuneratórias regulares ou eventuais, devidas ao militar, para compensar despesas realizadas em decorrência do exercício de suas funções.
§ 1º - Indenizações regulares são aquelas de natureza continuada, devidas, mensal e regularmente, ao militar, enquanto preencher ou estiver sujeito às condições que lhe dão direito à sua percepção.
§ 2º - Indenizações eventuais são aquelas de natureza esporádica ou de freqüência não continuada.
§ 3º - As indenizações não se incorporam aos proventos do militar, quando de sua passagem para a inatividade.