Art. 80 - Os Ministros militares, no âmbito de cada força singular, especificarão as entidades que devam ser consideradas consignatárias, para os efeitos desta lei. Das Disposições Diversas
Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 80 do Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.237
- Ano
- 1991
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