Art. 84 - O convocado para manobra, exercício ou manutenção da ordem interna não faz jus à remuneração prevista nesta lei, quando optar pela remuneração ou salário a que tiver direito como servidor público federal, estadual ou municipal.
Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991Ementa Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas e dá outras providências.
Legislacao
Art. 84 do Lei nº 8.237, de 30 de Setembro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.237
- Ano
- 1991
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