Das Disposições Transitórias
Art. 97 - Enquanto não entrar em vigor a lei especial que trata da remuneração em campanha no País e no exterior, permanecerão em vigor os arts. 101 a 109 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.
Legislacao
Art. 97 - Enquanto não entrar em vigor a lei especial que trata da remuneração em campanha no País e no exterior, permanecerão em vigor os arts. 101 a 109 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972.
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.