Art. 1 - É aberto ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 72.000, 00 (setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação das Verbas I – Pessoal e 3 – Serviços e Encargos – do Anexo nº 25, da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa para o exercício de 1949, como segue: VERBA I – PESSOAL Consignação III – Vantagens S/C 14 – Gratificação de representação 04 – Justiça Eleitoral 02 – Tribunais Regionais Eleitorais - Cr$ 15– Piauí .............................................................................................................................................54.000,00 VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS Consignação – Diversos S/C 41 – Salário família 04 – justiça Eleitoral 02 – Tribunais Regionais eleitorais Cr$ 15 – Piauí ............................................................................................................................................18.000,00
Lei nº 824, de 21 de Setembro de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação e salário família.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 824, de 21 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 824
- Ano
- 1949
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