Art. 2 - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Lei nº 824, de 21 de Setembro de 1949Ementa Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para pagamento de gratificação de representação e salário família.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 824, de 21 de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 824
- Ano
- 1949
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