Art. 5 - São isentos do Imposto de Renda os juros produzidos pelas NTN emitidas na forma do art. 1º, bem assim os referentes aos bônus emitidos pelo Banco Central do Brasil, para os fins previstos no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.105, de 24 de janeiro de 1984.
Lei nº 8.249, de 24 de Outubro de 1991Ementa Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 8.249, de 24 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.249
- Ano
- 1991
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