Art. 4 - A emissão das NTN processar-se-á sob a forma escritural; mediante registro dos respectivos direitos creditórios, bem como das cessões desses direitos, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por intermédio do qual serão também creditados os juros e os resgates do principal, quando for o caso.
Lei nº 8.249, de 24 de Outubro de 1991Ementa Estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional - NTN e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 8.249, de 24 de Outubro de 1991
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.249
- Ano
- 1991
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